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Lei 10-2018 - CRÉDITO ESPECIAL - Projeto Meu Campinho.pdf
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por adm
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última modificação
15/06/2021 09h57
Localizado em
LEIS
/
Legislação Municipal
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2018
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Lei 24 - Inclui Imóveis no Perímetro Urbano da Cidade - Walter de Mello.pdf
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por lup
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última modificação
22/03/2015 09h37
Localizado em
LEIS
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Legislação Municipal
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2005
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Ata nº 33/2023
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por adm
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última modificação
31/08/2023 10h30
17/08/2023
Localizado em
PROCESSO LEGISLATIVO
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Atas das Sessões Legislativas
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2023
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balsa
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por lup
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última modificação
22/10/2015 09h28
Ilmo. Srs. representantes do legislativo da Cidade de Lupionópolis.
Eu e muitos eleitores lupionopolense simplesmente não entendemos o porque de um meio de transporte tão caro e tão importante como a balsa, que dá acesso ao Estado de SP, está se perdendo na ferrugem antes de ser utilizadas pelos eleitores.
Sei que esta questão diz respeito a gestão anterior, porém, Vossas Senhorias, na qualidade de legisladores e gestores do município, tem o poder/dever de apurar a possibilidade de desvio ou mau uso do dinheiro público, nos termos da Lei 8429/92. Esta mesma Lei está em consonância com a Lei 4717/65, sendo que ambas asseguram a qualquer eleitor do município, via ação popular, propor judicialmente a verificação do caso em comento, sem falar da Lei 7347/85 que possibilita o MP apucar possíveis irregularidades em obras/serviçoes de interesse público.
Esperamos que esse email sirva para que nós possamos salvaguardar, sem reserva de esforços, a supremacia do interesse público e os principais princípios do direito administrativo público disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiencia.
Por hora,
Grato pela atenção.
JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA
OAB/PR 71.859
Localizado em
Ouvidoria
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balsa
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por ${author}
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última modificação
03/10/2015 21h34
Ilmo. Srs. representantes do legislativo da Cidade de Lupionópolis.
Eu e muitos eleitores lupionopolense simplesmente não entendemos o porque de um meio de transporte tão caro e tão importante como a balsa, que dá acesso ao Estado de SP, está se perdendo na ferrugem antes de ser utilizadas pelos eleitores.
Sei que esta questão diz respeito a gestão anterior, porém, Vossas Senhorias, na qualidade de legisladores e gestores do município, tem o poder/dever de apurar a possibilidade de desvio ou mau uso do dinheiro público, nos termos da Lei 8429/92. Esta mesma Lei está em consonância com a Lei 4717/65, sendo que ambas asseguram a qualquer eleitor do município, via ação popular, propor judicialmente a verificação do caso em comento, sem falar da Lei 7347/85 que possibilita o MP apucar possíveis irregularidades em obras/serviçoes de interesse público.
Esperamos que esse email sirva para que nós possamos salvaguardar, sem reserva de esforços, a supremacia do interesse público e os principais princípios do direito administrativo público disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiencia.
Por hora,
Grato pela atenção.
JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA
OAB/PR 71.859
Localizado em
Ouvidoria
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ATA Nº 13 e 14-2020.pdf
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por adm
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última modificação
17/06/2021 09h53
Localizado em
PROCESSO LEGISLATIVO
/
Atas das Sessões Legislativas
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2020
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Lei 19-2018 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar R$ 45.pdf
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por adm
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última modificação
15/06/2021 09h57
Localizado em
LEIS
/
Legislação Municipal
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2018
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balsa
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por ${author}
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última modificação
03/10/2015 21h33
Ilmo. Srs. representantes do legislativo da Cidade de Lupionópolis.
Eu e muitos eleitores lupionopolense simplesmente não entendemos o porque de um meio de transporte tão caro e tão importante como a balsa, que dá acesso ao Estado de SP, está se perdendo na ferrugem antes de ser utilizadas pelos eleitores.
Sei que esta questão diz respeito a gestão anterior, porém, Vossas Senhorias, na qualidade de legisladores e gestores do município, tem o poder/dever de apurar a possibilidade de desvio ou mau uso do dinheiro público, nos termos da Lei 8429/92. Esta mesma Lei está em consonância com a Lei 4717/65, sendo que ambas asseguram a qualquer eleitor do município, via ação popular, propor judicialmente a verificação do caso em comento, sem falar da Lei 7347/85 que possibilita o MP apucar possíveis irregularidades em obras/serviçoes de interesse público.
Esperamos que esse email sirva para que nós possamos salvaguardar, sem reserva de esforços, a supremacia do interesse público e os principais princípios do direito administrativo público disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiencia.
Por hora,
Grato pela atenção.
JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA
OAB/PR 71.859
Localizado em
Ouvidoria
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Lei 16-2017 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial - Aquisição de EquipAgrícola.pdf
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por adm
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última modificação
15/06/2021 09h58
Localizado em
LEIS
/
Legislação Municipal
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2017
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Lei 19 - SUPLEMENTAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO.pdf
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por lup
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última modificação
22/03/2015 09h43
Localizado em
LEIS
/
Legislação Municipal
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2007