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Lei 04-2020 - Institui Auxilio Alimentação - Alterada.pdf
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por adm
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última modificação
15/06/2021 09h45
Localizado em
LEIS
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Legislação Municipal
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2020
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Lei 03-2020 - CRÉDITO SUPLEMENTAR - RECAPE - REC. LIVRE - 150.000,00.pdf
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por adm
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última modificação
15/06/2021 09h45
Localizado em
LEIS
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Legislação Municipal
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2020
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Lei 02-2020 - CRÉDITO SUPLEMENTAR - CESSÃO ONEROSA - PRÉ SAL.pdf
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por adm
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última modificação
15/06/2021 09h45
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LEIS
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Legislação Municipal
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2020
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Lei 01-2020 - Ratifica alterações - protocolo de Intenções - CINDEPAR.pdf
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por adm
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última modificação
15/06/2021 09h45
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LEIS
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Legislação Municipal
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2020
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balsa
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por lup
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última modificação
22/10/2015 09h28
Ilmo. Srs. representantes do legislativo da Cidade de Lupionópolis.
Eu e muitos eleitores lupionopolense simplesmente não entendemos o porque de um meio de transporte tão caro e tão importante como a balsa, que dá acesso ao Estado de SP, está se perdendo na ferrugem antes de ser utilizadas pelos eleitores.
Sei que esta questão diz respeito a gestão anterior, porém, Vossas Senhorias, na qualidade de legisladores e gestores do município, tem o poder/dever de apurar a possibilidade de desvio ou mau uso do dinheiro público, nos termos da Lei 8429/92. Esta mesma Lei está em consonância com a Lei 4717/65, sendo que ambas asseguram a qualquer eleitor do município, via ação popular, propor judicialmente a verificação do caso em comento, sem falar da Lei 7347/85 que possibilita o MP apucar possíveis irregularidades em obras/serviçoes de interesse público.
Esperamos que esse email sirva para que nós possamos salvaguardar, sem reserva de esforços, a supremacia do interesse público e os principais princípios do direito administrativo público disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiencia.
Por hora,
Grato pela atenção.
JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA
OAB/PR 71.859
Localizado em
Ouvidoria
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balsa
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por ${author}
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última modificação
03/10/2015 21h34
Ilmo. Srs. representantes do legislativo da Cidade de Lupionópolis.
Eu e muitos eleitores lupionopolense simplesmente não entendemos o porque de um meio de transporte tão caro e tão importante como a balsa, que dá acesso ao Estado de SP, está se perdendo na ferrugem antes de ser utilizadas pelos eleitores.
Sei que esta questão diz respeito a gestão anterior, porém, Vossas Senhorias, na qualidade de legisladores e gestores do município, tem o poder/dever de apurar a possibilidade de desvio ou mau uso do dinheiro público, nos termos da Lei 8429/92. Esta mesma Lei está em consonância com a Lei 4717/65, sendo que ambas asseguram a qualquer eleitor do município, via ação popular, propor judicialmente a verificação do caso em comento, sem falar da Lei 7347/85 que possibilita o MP apucar possíveis irregularidades em obras/serviçoes de interesse público.
Esperamos que esse email sirva para que nós possamos salvaguardar, sem reserva de esforços, a supremacia do interesse público e os principais princípios do direito administrativo público disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiencia.
Por hora,
Grato pela atenção.
JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA
OAB/PR 71.859
Localizado em
Ouvidoria
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balsa
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por ${author}
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03/10/2015 21h33
Ilmo. Srs. representantes do legislativo da Cidade de Lupionópolis.
Eu e muitos eleitores lupionopolense simplesmente não entendemos o porque de um meio de transporte tão caro e tão importante como a balsa, que dá acesso ao Estado de SP, está se perdendo na ferrugem antes de ser utilizadas pelos eleitores.
Sei que esta questão diz respeito a gestão anterior, porém, Vossas Senhorias, na qualidade de legisladores e gestores do município, tem o poder/dever de apurar a possibilidade de desvio ou mau uso do dinheiro público, nos termos da Lei 8429/92. Esta mesma Lei está em consonância com a Lei 4717/65, sendo que ambas asseguram a qualquer eleitor do município, via ação popular, propor judicialmente a verificação do caso em comento, sem falar da Lei 7347/85 que possibilita o MP apucar possíveis irregularidades em obras/serviçoes de interesse público.
Esperamos que esse email sirva para que nós possamos salvaguardar, sem reserva de esforços, a supremacia do interesse público e os principais princípios do direito administrativo público disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiencia.
Por hora,
Grato pela atenção.
JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA
OAB/PR 71.859
Localizado em
Ouvidoria
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Resumo da 12ª Sessão Ordinária realizada no dia 19 de maio de 2015
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por lup
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última modificação
20/05/2015 10h53
Localizado em
PROCESSO LEGISLATIVO
/
Atas das Sessões Legislativas
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2015
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Resumo da 11ª Sessão Ordinária realizada no dia 12 de maio de 2015
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por lup
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19/05/2015 11h05
Localizado em
PROCESSO LEGISLATIVO
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Atas das Sessões Legislativas
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2015
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Lei Complementar nº 07/2015, que altera Perímetro Urbano da Cidade.
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por lup
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última modificação
07/05/2015 10h49
Localizado em
LEIS
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Legislação Municipal
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2015