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Atas nº 14/2022 e nº 15/2022
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por adm
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última modificação
01/09/2022 11h57
Localizado em
PROCESSO LEGISLATIVO
/
Atas das Sessões Legislativas
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2022
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Atas nº 18/2022 e nº 19/2022
-
por adm
—
última modificação
01/09/2022 11h58
Localizado em
PROCESSO LEGISLATIVO
/
Atas das Sessões Legislativas
/
2022
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Atas nº 48/2022 e nº 49/2022
-
por adm
—
última modificação
14/12/2022 12h29
Localizado em
PROCESSO LEGISLATIVO
/
Atas das Sessões Legislativas
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2022
-
Atas nº 51/2022 e nº 52/2022
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por adm
—
última modificação
14/12/2022 12h30
Localizado em
PROCESSO LEGISLATIVO
/
Atas das Sessões Legislativas
/
2022
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Atas nsº 25, 26, 27 e 28 de 2022
-
por adm
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última modificação
01/09/2022 14h01
Localizado em
PROCESSO LEGISLATIVO
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Atas das Sessões Legislativas
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2022
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balsa
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por ${author}
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última modificação
03/10/2015 21h33
Ilmo. Srs. representantes do legislativo da Cidade de Lupionópolis.
Eu e muitos eleitores lupionopolense simplesmente não entendemos o porque de um meio de transporte tão caro e tão importante como a balsa, que dá acesso ao Estado de SP, está se perdendo na ferrugem antes de ser utilizadas pelos eleitores.
Sei que esta questão diz respeito a gestão anterior, porém, Vossas Senhorias, na qualidade de legisladores e gestores do município, tem o poder/dever de apurar a possibilidade de desvio ou mau uso do dinheiro público, nos termos da Lei 8429/92. Esta mesma Lei está em consonância com a Lei 4717/65, sendo que ambas asseguram a qualquer eleitor do município, via ação popular, propor judicialmente a verificação do caso em comento, sem falar da Lei 7347/85 que possibilita o MP apucar possíveis irregularidades em obras/serviçoes de interesse público.
Esperamos que esse email sirva para que nós possamos salvaguardar, sem reserva de esforços, a supremacia do interesse público e os principais princípios do direito administrativo público disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiencia.
Por hora,
Grato pela atenção.
JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA
OAB/PR 71.859
Localizado em
Ouvidoria
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balsa
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por ${author}
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última modificação
03/10/2015 21h34
Ilmo. Srs. representantes do legislativo da Cidade de Lupionópolis.
Eu e muitos eleitores lupionopolense simplesmente não entendemos o porque de um meio de transporte tão caro e tão importante como a balsa, que dá acesso ao Estado de SP, está se perdendo na ferrugem antes de ser utilizadas pelos eleitores.
Sei que esta questão diz respeito a gestão anterior, porém, Vossas Senhorias, na qualidade de legisladores e gestores do município, tem o poder/dever de apurar a possibilidade de desvio ou mau uso do dinheiro público, nos termos da Lei 8429/92. Esta mesma Lei está em consonância com a Lei 4717/65, sendo que ambas asseguram a qualquer eleitor do município, via ação popular, propor judicialmente a verificação do caso em comento, sem falar da Lei 7347/85 que possibilita o MP apucar possíveis irregularidades em obras/serviçoes de interesse público.
Esperamos que esse email sirva para que nós possamos salvaguardar, sem reserva de esforços, a supremacia do interesse público e os principais princípios do direito administrativo público disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiencia.
Por hora,
Grato pela atenção.
JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA
OAB/PR 71.859
Localizado em
Ouvidoria
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balsa
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por lup
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22/10/2015 09h28
Ilmo. Srs. representantes do legislativo da Cidade de Lupionópolis.
Eu e muitos eleitores lupionopolense simplesmente não entendemos o porque de um meio de transporte tão caro e tão importante como a balsa, que dá acesso ao Estado de SP, está se perdendo na ferrugem antes de ser utilizadas pelos eleitores.
Sei que esta questão diz respeito a gestão anterior, porém, Vossas Senhorias, na qualidade de legisladores e gestores do município, tem o poder/dever de apurar a possibilidade de desvio ou mau uso do dinheiro público, nos termos da Lei 8429/92. Esta mesma Lei está em consonância com a Lei 4717/65, sendo que ambas asseguram a qualquer eleitor do município, via ação popular, propor judicialmente a verificação do caso em comento, sem falar da Lei 7347/85 que possibilita o MP apucar possíveis irregularidades em obras/serviçoes de interesse público.
Esperamos que esse email sirva para que nós possamos salvaguardar, sem reserva de esforços, a supremacia do interesse público e os principais princípios do direito administrativo público disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiencia.
Por hora,
Grato pela atenção.
JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA
OAB/PR 71.859
Localizado em
Ouvidoria
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História
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por Interlegis
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última modificação
01/09/2022 15h40
Textos sobre a história da Casa Legislativa, desde sua criação, bem como, fotos, vídeos, áudios, entre outras.
Localizado em
SOBRE A CÂMARA
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Lei 01 - ALTERA TABELA DE VENCIMENTOS - EDUCADOR INFANTIL.pdf
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por lup
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última modificação
22/03/2015 09h50
Localizado em
LEIS
/
Legislação Municipal
/
2009